Comunicados Oficiais - Estabelecendo a Força-Tarefa da Casa Branca para os jogos olímpicos de 2028

Nota do Editor: Imagem ilustrativa de Reprodução. Fonte: https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/
Estabelecendo a Força-Tarefa da Casa Branca para os jogos olímpicos de 2028(a)
Palavras-chave: olimpíadas de Los Angeles, ação presidencial
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RESUMO
O presidente dos EUA Donald J. Trump cria força-tarefa da Casa Branca para os Jogos Olímpicos de Verão de 2028.
ORDEM EXECUTIVA
Em virtude da autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, e em antecipação aos Jogos Olímpicos de Verão de 2028, fica aqui ordenado:
Artigo 1. Objetivo. Os Estados Unidos sediarão os Jogos Olímpicos de Verão de 2028, um dos eventos esportivos internacionais mais importantes do século XXI. Esta ocasião extraordinária oferece uma poderosa oportunidade para demonstrar a força, o orgulho e o patriotismo americanos, ao mesmo tempo que acolhemos o mundo em nossas terras. O Governo Federal liderará um esforço unificado para garantir a máxima segurança, fronteiras protegidas e transporte de classe mundial para milhões de visitantes durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Verão de 2028 (Jogos).
Art. 2. Criação da Força-Tarefa da Casa Branca para os Jogos Olímpicos de Verão de 2028. (a) Fica criada a Força-Tarefa da Casa Branca para os Jogos Olímpicos de Verão de 2028 (Força-Tarefa).
(b) O Presidente atuará como Presidente do Grupo de Trabalho, e o Vice-Presidente atuará como Vice-Presidente.
(c) O Presidente designará um Diretor Executivo, que administrará e executará as operações diárias do Grupo de Trabalho e que se reportará ao Presidente por meio do Assistente do Presidente e Chefe Adjunto de Gabinete para Implementação Estratégica. O Presidente, o Vice-Presidente ou um membro do Grupo de Trabalho designado pelo Presidente convocará reuniões regulares do Grupo de Trabalho, definirá sua pauta e dirigirá seu trabalho, em conformidade com esta ordem. O Diretor Executivo e o Assistente do Presidente e Chefe Adjunto de Gabinete para Implementação Estratégica auxiliarão no desempenho dessas funções. O Presidente poderá designar qualquer membro do Grupo de Trabalho para presidir as reuniões do Grupo de Trabalho.
(d) Além do Presidente e do Vice-Presidente, o Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- (i) o Secretário de Estado;
- (ii) o Secretário do Tesouro;
- (iii) o Secretário de Defesa;
- (iv) o Procurador-Geral;
- (v) o Secretário do Comércio;
- (vi) o Secretário dos Transportes;
- (vii) o Secretário de Segurança Interna;
- (viii) o Assistente do Presidente e Chefe de Gabinete;
- (ix) o Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional;
- (x) o Assistente do Presidente e Vice-Chefe de Gabinete;
- (xi) o Assistente do Presidente e Vice-Chefe de Gabinete para Políticas e Assessor de Segurança Interna;
- (xii) o Assistente do Presidente e Vice-Chefe de Gabinete para Assuntos Legislativos, Políticos e Públicos;
- (xiii) o Assistente do Presidente e Vice-Chefe de Gabinete para Comunicações e Secretário do Gabinete;
- (xiv) o Assistente do Presidente e Vice-Chefe de Gabinete para Implementação Estratégica;
- (xv) o Diretor do FBI;
- (xvi) o Presidente da Comissão Federal de Comunicações; e
- (xvii) os chefes de outros departamentos, agências e escritórios executivos que o Presidente ou o Vice-Presidente possam, de tempos em tempos, designar ou convidar para participar.
(e) O Grupo de Trabalho coordenará com os departamentos e agências executivas (agências) para auxiliar no planejamento, organização e execução dos eventos relacionados aos Jogos. As agências fornecerão informações e assistência úteis e necessárias ao Grupo de Trabalho.
(f) Para fins administrativos, o Grupo de Trabalho estará sediado no Departamento de Segurança Interna, que fornecerá financiamento e apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.
(g) Os chefes das agências que atuam como membros do Grupo de Trabalho apresentarão um relatório ao Grupo de Trabalho sobre o planejamento e as atividades de suas respectivas agências referentes aos Jogos. Esses relatórios deverão ser submetidos ao Diretor Executivo do Grupo de Trabalho até 1º de outubro de 2025.
(h) O Grupo de Trabalho será extinto em 31 de dezembro de 2028, salvo prorrogação pelo Presidente.
Art. 3. Funções. O Grupo de Trabalho deverá:
(a) coordenar o planejamento e a resposta federal relacionados à segurança, ao transporte e aos processos de entrada/saída dos Jogos;
(b) apoiar a cooperação interinstitucional e o compartilhamento de informações com parceiros estaduais e locais;
(c) identificar barreiras legais, logísticas ou regulatórias que possam impedir o apoio federal eficaz aos Jogos e recomendar soluções oportunas;
(d) auxiliar no planejamento e na implementação de programas de processamento de vistos e credenciamento para atletas, treinadores, dirigentes e profissionais da mídia estrangeiros; e
(e) garantir a prontidão operacional em todas as funções de aplicação da lei, contraterrorismo, transporte e resposta a emergências.
Art. 4. Disposições Gerais. (a) Nenhuma disposição desta ordem deverá ser interpretada como prejudicial ou que afete de qualquer outra forma:
- (i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
- (ii) as funções do Diretor do Escritório de Administração e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada em conformidade com a legislação aplicável e sujeita à disponibilidade de recursos orçamentários.
(c) Esta ordem não se destina a, e não cria, qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, exigível judicialmente ou equitativamente por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus funcionários, empregados ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Segurança Interna.
DONALD J. TRUMP
THE WHITE HOUSE,
August 5, 2025.
NOTAS
(a)Artigo adaptado e traduzido para o português pelos editores de OLYMPIKA MAGAZINE para republicação, conforme normas de submissão do periódico. Versão original em: https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/08/establishing-the-white-house-task-force-on-the-2028-summer-olympics/. LICENÇA ORIGINAL E DA VERSÃO: This is a publication of the U.S. Government. This publication is in the public domain and is therefore without copyright. All text from this work may be reprinted freely. Use of these materials should be properly cited.
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